Voluntariado – Instituto do Câncer Infantil

Voluntariado

Seja Voluntário

O ICI não teria alcançado grandes sonhos e conquistas sem os nossos voluntários, pois eles tem um papel fundamental na Instituição. Normalmente o voluntário se dedica, em média 3 horas por dia, uma vez por semana, apoiando em praticamente todas as áreas da instituição.

Para se tornar um voluntário do ICI, o candidato passa por um processo seletivo que acontece por demanda e abertura de vagas. Caso aprovado, é realizado treinamento específico para o núcleo que irá atuar.

Além de todo processo de qualificação para ingressar ao ICI, o voluntário é convidado, no decorrer do ano, a participar de palestras, atividades e integrações que a instituição proporciona.

Da mesma forma que os colaboradores a gestão dos voluntários também é composta pelas competências essenciais: 

Coragem para IR ALÉM

Capacidade de compreender e agir frente aos desafios, engajando-se com a causa, demonstrando entendimento sobre o propósito na sua atuação diária.

Coragem para SE ENVOLVER

Capacidade de adaptar a sua atuação às necessidades do dia a dia, sendo propositivo, flexível, disponível, e atuando com energia para conquistar os desafios e ir além das possibilidades aparentes.

Coragem para CUIDAR E SERVIR

Capacidade de cuidar e servir, com proatividade, generosidade e solidariedade, demonstrando humildade e prazer em atender as necessidades das pessoas.

Coragem para REALIZAR

Capacidade de realizar entregas de suas responsabilidades entendendo sua parte no todo, buscando alternativas por meio de interações com pessoas, atuando com autonomia e persistência para o alcance dos resultados, cuidando sempre para alcança-los com sustentabilidade e qualidade superiores.

Áreas de Atuação do Voluntariado

Núcleos relacionados com o paciente e família

Recreação

É um espaço destinado às crianças e adolescentes em tratamento oncológico, com finalidade terapêutica, e visa a inclusão e socialização através do ato de brincar. Locais: Centro Integrado de Apoio (ICI), Casa de Apoio (HCPA), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e Grupo Hospitalar Conceição (GHC). 

Assistência à Família

Promove um trabalho de qualidade na coleta e organização das doações de alimentos e vestuário, encaminha as cestas básicas e roupas às famílias atendidas através de encaminhamento da assistente social dos hospitais parceiros.

Odontologia

O tratamento odontológico realizado nos pacientes do ICI tem a finalidade de manter um sorriso saudável, cuidando da saúde bucal e tratando as sequelas maxilofaciais decorrentes do uso de quimioterápicos, radioterapia e/ou cirurgias.

Apoio Pedagógico

São aulas de reforço, com atendimento coletivo ou individual, que garantem o acompanhamento das disciplinas. São destinadas aos pacientes em idade escolar durante o tratamento, permitindo que eles mantenham o vínculo com a realidade escolar. 

É necessário formação em letras, matemática, letramento, alfabetizadora ou áreas afins.

Psicopedagogia

Atua junto à crianças e adolescentes com dificuldade de aprendizagem identificando os desvios e obstáculos no seu desenvolvimento cognitivo.

É necessário formação ou pós-graduação em psicopedagogia.

Acompanhar

Tem como finalidade atender as necessidades de pacientes e familiares que necessitam de auxílio durante o período de internação.

Oficinas

São oferecidas oficinas de artesanatos às mães com o intuito de geração de renda, principalmente durante o período de tratamento do seu filho. As atividades atendem às necessidades da faixa etária e interesse, proporcionando lazer e envolvimento em alguma atividade.

Apoio Jurídico

Por meio do núcleo jurídico é oferecido aconselhamento jurídico para os pacientes e familiares. Ajuda em processos relativos a medicação, benefícios e outros.

Atividades Festivas

As atividades festivas trazem uma contribuição essencial para o bem-estar dos pacientes e familiares. Comemoramos as principais datas do calendário, como por exemplo: Páscoa, Festa Junina, Dia das crianças entre outros.

Auto-estima

Busca proporcionar momentos que resgatem e valorizem a importância do SER. Atividades: reiki, massoterapia, embelezamento.

Copa

Neste núcleo, que fica sob a coordenação de uma nutricionista, os voluntários são responsáveis pelo preparo do café da manhã e lanche da tarde dos pacientes e familiares, bem como a organização e higienização do ambiente.

Núcleos

Brechó

Após os ítens (roupas e calçados) serem triados pelo Núcleo da Triagem, as peças recebidas são vendidas no Brechó. Este núcleo organiza os ítens para a venda(costura e passa as roupas) e também é responsável por vender os diversos ítens recebidos.

Triagem

Este Núcleo tem como objetivo: Fazer a triagem e o controle das doações recebidas: roupas, calçados, brinquedos e utensílios diversos.  

Apoio Administrativo

Auxilia em atividades administrativas, como por exemplo: atualização no sistema do cadastro dos voluntários, envio de e-mail, telefone entre outros.

Apoio Administrativo | Motorista

Auxiliar nas atividades externas, buscando doações, fazendo a entrega de materiais diversos com o carro da Instituição.

Apoio Administrativo | Recepção

Auxiliar na recepção, entrada e encaminhamento das pessoas que acessam o Centro Integrado de Apoio.

Tampinhas

Este núcleo tem como objetivo: receber, controlar e organizar a doação de tampinhas que o ICI recebe.

Eventos

Os voluntários que fazem parte deste Núcleo auxiliam nas ações que o ICI é beneficiado e também nos principais e eventos como: Bazar, McDia Feliz, Corrida Pela Vida, postos de venda de produtos e divulgação do ICI.

Leões da Coragem

Atuar e representar o personagem do ICI: “Leão da Coragem”.

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Lei do Voluntariado

 

Alteração na Lei nº 13.297, em 16 de junho de 2016

Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016

O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Michel Temer
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Brasília, 16 de junho de 2016.


 

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

Art. 1° – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Cardoso
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.